O Desconto do FIES para Médicos

 Para a concessão do benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: contrato do FIES, documento de identificação pessoal e declaração do Gestor Municipal que comprove a atuação do profissional em Equipe de Saúde da Família (ESF), incluindo a descrição da carga horária, conforme preconizado no artigo 5º-B da Portaria GM/ MS 1.377, de 2011, caso a ESF esteja localizada nas localidades descritas na Portaria Conjunta 03, de 2013.

 No caso de ESF não contemplada na Portaria Conjunta 03, de 2013, o requerente deverá apresentar uma das seguintes opções:

    • Declaração do Gestor Municipal que explicita que a ESF está vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que fazem parte do território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do Município, conforme dados do IBGE, com a carga horária de atuação;

    • Declaração do Gestor Municipal que indica a modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), com a carga horária de atuação. É obrigatório que todas as declarações estejam autenticadas em cartório para verificação de sua veracidade.

O Benefício para casos decorrentes na Pandemia

 Para os médicos que tenham prestado serviços por pelo menos seis meses na linha de frente do combate à COVID-19, é fundamental que os gestores estaduais ou municipais tenham realizado a inclusão de seus dados no Sistema CNES, de forma a comprovar sua atuação em ESF prioritárias. É lamentável que, em alguns casos, os gestores não efetuem essa inclusão, o que pode acarretar na perda dos benefícios relacionados ao FIES para esses profissionais. Essa falha na inserção dos dados no CNES pode resultar em prejuízos significativos para os médicos que estiveram na linha de frente do enfrentamento à pandemia, tornando-se imperativo que os gestores ajam com responsabilidade e diligência na regularização dessas informações.

 Os médicos podem receber descontos de 1% a 12% no FIES. Cada mês de trabalho corresponde a um desconto de 1%, o que significa que, se um médico cumprir todos os requisitos e trabalhar legalmente por doze meses, ele receberá um desconto total de 12% em sua dívida.

Quando devo procurar um advogado?

 Se não houver a inclusão do profissional no CNES, será necessário recorrer à via judicial para regularizar a situação e obter o desconto ou a redução previstos, ou em caso dos bancos conveniados se recusarem a conceder o desconto ao profissional, mesmo sendo seu direito, medidas legais poderão ser tomadas para garantir que o benefício seja concedido.

Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!

Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues

Beatriz Helena de Oliveira Maciel – @b.direitoo

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