Principais Direitos da Pessoa com Autismo

Os direitos a seguir são fundamentais não apenas para assegurar a qualidade de vida das pessoas com autismo, mas também para promover sua plena inclusão social. Eles garantem não apenas acesso a tratamentos e educação especializados, mas também a benefícios sociais que lhes possibilitam viver com dignidade e participar ativamente da sociedade.

Direito na Saúde:

  • Não cumprir Carência de plano de saúde por Doença Preexistente: Autismo é considerado uma deficiência, não uma doença preexistente, segundo a Lei 12.764/2012. Portanto, o portador de TEA deve cumprir as carências padrão do plano de saúde.
  • Fornecimento de Terapias Ilimitadas pelo Plano de Saúde: O número de sessões de terapias deve ser determinado pelo médico assistente, e o plano de saúde não deve negar cobertura com base em limitações arbitrárias.
  • Fornecimento de Medicamentos pelo Plano de Saúde: Se o plano negar o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento do autismo, é possível recorrer à ANS ou buscar assistência jurídica.

Direito na Educação:

  • Estudar na Rede de Ensino Pública ou Privada: As escolas são obrigadas a facilitar o ingresso de pessoas com autismo, oferecendo um ambiente pedagógico que favoreça a aprendizagem.
  • Ter Apoio de um Professor Auxiliar: Em casos de necessidade comprovada, é necessário um acompanhante especializado para auxiliar o aluno com autismo na integração e adaptação do ambiente escolar.

Direitos junto ao INSS e Isenção de Impostos:

  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS): Pessoas com autismo têm direito a esse benefício se comprovarem deficiência e renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por membro. O beneficiário passa por uma perícia médica para avaliar sua condição de saúde, e em caso de negativa do benefício, é possível recorrer judicialmente.
  • Isenção de Impostos no caso de Aposentadoria e Pensões: Pessoas com deficiência têm direito a isenção de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões.
  • Isenção de Imposto na compra de veículo: A Lei nº 14.287/21 concede isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de veículos para pessoas com deficiência física, direito estendido também às pessoas com autismo. Para usufruir desse benefício, o valor do veículo não pode ultrapassar duzentos mil reais e é necessário o reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  • Isenção do IPVA: Um dos direitos que o autista tem, é a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Porém, por se tratar de um imposto estadual, é necessário verificar as regras de cada estado.

Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!

Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues

Júlia Simões Rodrigues – @juliasimoesr @studydireitoju

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