Horas Extras para Policiais, Militares e Bombeiros
A hora extra é o período de tempo trabalhado além da jornada de trabalho normal de cada funcionário. Esse conceito é fundamental no contexto das relações trabalhistas, pois impacta diretamente a vida dos trabalhadores e a gestão de recursos humanos nas empresas.
Segundo o inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal, a remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior à remuneração normal do trabalho. Esta determinação visa garantir uma compensação justa aos trabalhadores que se dedicam além de sua jornada normal de trabalho, reconhecendo o esforço adicional e os possíveis impactos na saúde e no bem-estar.
Essa regra constitucional é uma importante proteção aos direitos dos trabalhadores, assegurando que eles recebam uma remuneração adequada pelo tempo extra dedicado às suas funções. Além de oferecer uma compensação financeira, essa medida também atua como um incentivo para as empresas organizarem suas atividades de maneira eficiente, evitando a sobrecarga de trabalho para seus funcionários.
Em Minas Gerais, o Art. 9º da Lei Estadual Nº 10.745/92 permite a convocação de servidores para horas extras em situações excepcionais, desde que autorizadas pela autoridade competente. O limite máximo é de 50 horas extras por mês, com remuneração equivalente à hora normal acrescida de 50%.
Situações excepcionais em que policiais e bombeiros podem ser designados para serviços extraordinários:
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- EMERGÊNCIAS: acidentes de trânsito, incêndios, crimes ou desastres naturais;
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- EVENTOS ESPECIAIS: manifestações públicas, eventos esportivos, festivais e/ou comemorações;
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- OPERAÇÕES COMPLEXAS: operações de combate ao crime organizado, operações de resgate ou salvamento em áreas de difícil acesso;
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- FALTA DE EFETIVO: períodos de grande demanda ou falta de pessoal.
Essas demandas são necessárias para garantir a segurança pública e responder a crises imprevistas, exigindo dos profissionais um trabalho adicional.
O pagamento de horas extras para policiais e bombeiros é respaldado legalmente pelo Decreto Nº 48.348/22, que define como deve ser realizado o regime extraordinário e a compensação dos servidores escalados.
Assim, conforme a legislação em vigor e a interpretação dos tribunais, é evidente a justificativa para o pagamento de horas extras aos policiais e bombeiros.
Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!
Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues
Pedro Henrique Leite Santos – @pedrohleite__