Requisitos para a Concessão Judicial de Medicamentos não Previstos pelo SUS

 No Brasil, a Lei nº 8.080/90 regulamenta o acesso às ações e serviços de saúde, executados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, de forma permanente ou eventual. Esta lei estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS nem sempre atende a todas as necessidades dos pacientes. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem desempenhado um papel crucial, garantindo o acesso a medicamentos não disponíveis na rede pública de saúde por meio de decisões judiciais.

 Em decisões jurisprudenciais, como no Informativo 17 do STJ, no Recurso Especial nº 1.500.000/SP (STJ), no Tema 106 do STJ e no Habeas Corpus nº 200.000/SP (STF), fica estabelecido que a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos. Em suma, as decisões jurisprudenciais destacam que, para que a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS seja efetivada, é necessário que sejam atendidos certos requisitos:

  • Comprovação Médica da Necessidade do Tratamento: Um laudo médico detalhado que ateste a necessidade do medicamento é fundamental para embasar o pedido judicial. Este laudo deve demonstrar a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da doença do paciente, bem como a ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS para essa finalidade.
  • Incapacidade Financeira do Paciente: O paciente deve comprovar sua incapacidade financeira para arcar com os custos do medicamento. Essa demonstração não exige necessariamente a comprovação de pobreza absoluta, mas sim a impossibilidade de custear o medicamento sem comprometer sua subsistência ou de sua família.
  • Registro na ANVISA: O medicamento, objeto de pedido judicial, deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse registro garante a segurança e a eficácia do medicamento, protegendo a saúde do paciente. Autorização para uso dentro das especificações aprovadas – Exceções permitidas pela ANVISA são aquelas para uso off-label.

 A autorização judicial para o uso de medicamentos off-label é concedida quando um paciente necessita de um tratamento não aprovado pela ANVISA, em situações específicas. Isso ocorre quando não há alternativas terapêuticas disponíveis ou quando tratamentos convencionais são ineficazes. Um médico pode solicitar essa autorização, fundamentada em evidências científicas e no melhor interesse do paciente, para garantir o acesso a tratamentos essenciais e proteger o direito à saúde.

A MEDICAÇÃO QUE NECESSITO NÃO É DISPONIBILIZADA PELO SUS, O QUE FAZER?

 Para solicitar judicialmente a concessão de um medicamento não previsto pelo SUS, o paciente ou seu representante legal deve ingressar com uma ação judicial. É essencial apresentar toda a documentação necessária, como laudo médico, comprovantes de renda e documentos que comprovem o registro do medicamento na ANVISA.

Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!

Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues

Jayce Roberta Santos Medeiros – @jaycersmedeiros

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