Promoção por Escolaridade – Polícia Penal MG
A Promoção por Escolaridade Adicional é uma modalidade especial na carreira da Polícia Penal de Minas Gerais que permite a ascensão dos servidores que possuem escolaridade superior à exigida no ingresso na profissão, isso de acordo com o Decreto nº 44.769/2008 (Legislação do Estado de Minas Gerais). Essa promoção possibilita que os policiais penais avancem na carreira em um menor tempo.
Os policiais penais aprovados no concurso ingressarão no nível I da carreira, que exige ensino médio completo. Com esse nível de escolaridade, eles podem avançar até o nível III da carreira, o que pode levar até 18 anos para ser alcançado. Diferente da regra geral, os policiais penais com curso superior têm um percurso diferente. Após cumprir o estágio probatório no nível I, eles passam para o nível II, onde permanecem por apenas 2 anos, e o mesmo ocorre no nível III, até alcançarem o nível correspondente à sua escolaridade. Isso resulta em uma diferença de 11 anos no tempo de ascensão na carreira.
Quais os Requisitos necessários para Promoção por Escolaridade?
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- Cumprir o estágio probatório
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- Ter escolaridade superior ao nível em que se encontra posicionado
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- Possuir dois anos de efetivo exercício no nível anterior
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- Quatro avaliações de desempenho satisfatórias para promoção
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- A escolaridade superior deve ter relação com o cargo exercido
Para entrar no regime de promoção de carreira com adicional de escolaridade, é necessário fazer um requerimento administrativo na unidade prisional de lotação. No entanto, é comum que esse pedido seja negado administrativamente, obrigando o interessado a ajuizar uma ação judicial.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) tem consistentemente reconhecido o direito dos Policiais Penais à promoção por adicional de escolaridade. Diversos precedentes jurídicos favoráveis a essa classe profissional estão disponíveis no TJMG, demonstrando um entendimento consolidado em benefício dos policiais penais.
Atualmente, está em andamento no TJMG um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob o número 1.0000.16.049047-0/001. Esse incidente visa discutir e uniformizar as decisões judiciais relacionadas à promoção por escolaridade adicional. Embora essa uniformização ainda não tenha sido estabelecida, muitos policiais penais já obtiveram sucesso em seus pedidos judiciais individuais e hoje usufruem da promoção por possuírem um nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo.
Esse reconhecimento judicial é crucial, pois confirma o direito dos Policiais Penais que investiram em sua educação a progredirem na carreira de forma mais rápida e justa, valorizando seu esforço e contribuindo para a melhoria do serviço prestado. A existência de precedentes favoráveis no TJMG serve de incentivo para que outros policiais penais busquem judicialmente o reconhecimento de seu direito à promoção por adicional de escolaridade.
Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!
Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues
Vitor Coutinho – @adv.vitorcoutinho