Salário Maternidade e Seus Aspectos Jurídicos

 O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a oferecer suporte financeiro às mães após o nascimento ou adoção de um filho, com o objetivo de substituir temporariamente a renda das mulheres que precisam se afastar do trabalho durante este período. Esse benefício abrange situações como parto, adoção de crianças até 12 anos, aborto não criminoso ou natimortos.

 Esse direito é garantido pela Constituição Federal, que em seu Art. 6º inclui a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais, além da previdência social. Especificamente, o Art. 7º detalha os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurando, no inciso XVIII, uma licença-maternidade de 120 dias, com garantia de manutenção do emprego e do salário durante esse período.

 Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas, ou contribuintes individuais do INSS, tenham direito ao salário-maternidade. Com essa decisão, a carência de contribuição foi abolida para essas seguradas, facilitando o acesso ao benefício.

 O salário-maternidade é também aplicável às trabalhadoras rurais, desde que comprovem atividade no setor rural durante os 10 meses anteriores ao parto, além de nos casos de afastamento por nascimento de filho, aborto legal, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

 Para solicitar o salário-maternidade, é obrigatória a apresentação do número do CPF. Se a trabalhadora precisar se afastar 28 dias antes do parto, deve apresentar um atestado médico específico para gestantes. Em casos de guarda judicial, é necessário fornecer o Termo de Guarda indicando que a guarda se destina à adoção. Para adoção, deve ser apresentada a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

 Se a solicitação for feita por um procurador ou representante legal, são necessários a procuração pública e o Termo de Responsabilidade ou procuração particular conforme modelo do INSS, além do Termo de Representação Legal (tutela, curatela ou termo de guarda). Também devem ser apresentados documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante legal.

 O valor do salário-maternidade varia entre um salário mínimo (R$1.412) e o teto máximo do INSS (R$7.786,02), não podendo exceder esse limite. O valor recebido é calculado de forma proporcional à remuneração média da trabalhadora.

Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!

Luiz Rodrigues Advocacia@adv.luizrodrigues

Carolina Ramone Lelis Coutinho – @carolramony

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