Participante de pesquisa clínica será indenizada por danos causados por medicamento experimental

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação de um laboratório farmacêutico ao pagamento de R$ 300 mil em indenização a uma mulher que desenvolveu uma rara e grave doença dermatológica após participar de um estudo clínico com medicamento contraceptivo.

A participante começou a apresentar os primeiros sintomas da enfermidade cerca de dez dias após a segunda aplicação de uma combinação de drospirenona e etinilestradiol — substâncias comumente presentes em anticoncepcionais orais. A pesquisa tinha como objetivo testar a eficácia e absorção de um novo produto semelhante, que estava prestes a ser lançado no mercado.

Devido às complicações, a paciente buscou o Judiciário para exigir o custeio integral dos tratamentos médicos, incluindo cuidados dermatológicos, psicológicos e psiquiátricos, além de compensações por danos morais, estéticos e psicológicos.

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a ligação entre o uso do fármaco e o aparecimento da doença, condenando o laboratório não apenas ao pagamento da indenização, mas também à concessão de uma pensão vitalícia correspondente a cinco salários mínimos, devido à redução permanente da capacidade laborativa da autora.

Ao recorrer ao STJ, o laboratório alegou que houve inversão indevida do ônus da prova e que seria impossível apresentar uma comprovação negativa da relação causal. Também argumentou que o valor da pensão era desproporcional, considerando a baixa renda da vítima antes de sua participação na pesquisa.

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, mesmo diante de uma perícia inconclusiva, o conjunto de provas disponíveis foi suficiente para embasar a decisão do TJ-GO. Segundo ela, caberia ao laboratório demonstrar a ausência de responsabilidade, conforme a lógica do ônus da prova em sua dimensão objetiva.

A ministra também lembrou que, conforme a Resolução RDC nº 9/2015 da Anvisa, o patrocinador de estudos clínicos deve arcar com todos os custos relacionados a reações adversas, incluindo exames, tratamentos e internações. Além disso, a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde assegura proteção integral aos participantes de pesquisas, responsabilizando todas as instituições envolvidas por eventuais danos decorrentes.

Em relação à pensão vitalícia, a relatora concluiu que o valor arbitrado é compatível com a condição da vítima, uma vez que leva em conta não só sua subsistência, mas também os custos contínuos do tratamento médico, afastando qualquer alegação de enriquecimento sem causa.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão que beneficia a participante da pesquisa foi integralmente mantida.

As informações são baseadas no site Consultor Jurídico.

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