O Direito ao Adicional Noturno dos Policiais Penais em Minas Gerais: Previsão Legal e Desafios de Efetivação
O adicional noturno é uma verba de natureza salarial que visa compensar os trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite, geralmente entre 22h e 5h. No setor público mineiro, esse direito está expressamente previsto, mas, na prática, muitos servidores ainda enfrentam dificuldades para vê-lo reconhecido. Esse é o caso dos policiais penais (antigos agentes penitenciários) e militares que muitas vezes trabalham em regime de plantão noturno sem a devida contraprestação.
Fundamentos Legais do Adicional Noturno
A Constituição Federal, em seu artigo 39, §3º, garante aos servidores públicos o direito às vantagens previstas no artigo 7º da CF, entre elas o adicional noturno (inciso IX). Já a Lei Estadual nº 10.745/1992, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, reafirma esse direito ao dispor em seu artigo 12:
“O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do regulamento.”
Essa previsão é clara e não faz distinção entre cargos ou carreiras. Assim, os policiais penais, que frequentemente atuam em plantões durante esse período, fazem jus ao adicional.
A Jurisprudência do TJMG
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem se consolidado no sentido de reconhecer esse direito, inclusive em regime de plantão. No incidente de uniformização de jurisprudência nº 1.0024.08.943564-8/002, o Tribunal firmou entendimento de que o adicional noturno integra a remuneração do servidor e gera reflexos em férias e gratificação natalina quando pago habitualmente. Além disso, recentes decisões vêm reforçando a irrelevância do regime de plantão ou escala para fins de pagamento do adicional, conforme destaca a Súmula 213 do STF:
“É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.”
O Caso Concreto: Um Exemplo da Inércia Administrativa
Mesmo diante de todo esse arcabouço jurídico, muitos servidores precisam recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado. Um exemplo disso é o caso de Renzo Augusto Mendes Pessoa, policial penal efetivo lotado no Presídio de São João del-Rei, que ingressou com ação judicial pleiteando o pagamento retroativo do adicional noturno, bem como a sua incorporação à folha de pagamento. Apesar de prestar serviços noturnos desde 2020, Renzo jamais recebeu o adicional previsto em lei. Na ação, fundamentada em documentos que comprovam os plantões noturnos, ele requer o pagamento retroativo do benefício — no valor estimado de R$ 23.515,26 — e o reconhecimento do direito ao adicional, com reflexos nas demais verbas salariais, como férias e 13º salário.
A Tutela de Urgência: Por que é Importante?
O pedido também contempla tutela antecipada de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, fundamentada no caráter alimentar da verba e na evidente verossimilhança do direito alegado. Isso porque, enquanto o processo se arrasta, o servidor continua sendo lesado mês a mês pela omissão estatal.
Conclusão: Direito Garantido, Efetivação Precária
O caso de Renzo é representativo de uma situação enfrentada por muitos servidores em Minas Gerais: o descompasso entre a previsão legal e a prática administrativa. Diante disso, a judicialização torna-se o único caminho para assegurar um direito que já deveria estar incorporado à realidade funcional desses profissionais, que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança pública. Garantir o pagamento do adicional noturno aos policiais penais não é apenas uma questão de legalidade, mas também de justiça e dignidade no trabalho.