Autarquia é condenada após bisturi esquecido causar morte de paciente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Câmara Cível, reformou uma decisão anterior da Comarca de São João del-Rei e determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) indenize uma viúva em R$ 20 mil por danos morais. O motivo foi a negligência médica cometida por um profissional da autarquia, que esqueceu um bisturi no corpo do paciente durante uma cirurgia — erro que resultou em sérias complicações e, por fim, na morte do homem.

Segundo o relato da viúva, seu marido — aposentado por invalidez e atendido pelo IPSEMG — foi submetido a uma cirurgia urológica em 2019. Após o procedimento, ele começou a sentir dores incomuns. Exames posteriores revelaram que havia um bisturi cirúrgico dentro de seu corpo.

O paciente precisou passar por nova cirurgia para retirada do objeto, mas as consequências foram graves: ele passou a depender de hemodiálise constante, perdeu os dois rins no início de 2020 e faleceu. A viúva só conseguiu obter o prontuário médico do marido após entrar com uma ação judicial, uma vez que o IPSEMG havia registrado apenas “doença renal” como a causa da morte.

Na primeira instância, o IPSEMG foi absolvido por falta de provas de negligência. Contudo, ao recorrer, a viúva teve êxito. O desembargador Manoel dos Reis Morais considerou o caso como erro médico evidente e falha grave na prestação do serviço público de saúde, o que gerou o dever de indenização — independente da comprovação de culpa direta.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.

As informações são baseadas no site Consultor Jurídico.

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