Direito da Mulher com Câncer de Mama
Assistência integral à saúde da mulher:
A Lei nº 14.335/2022, que modifica a Lei nº 11.664/2008, assegura às mulheres o direito a ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo do útero, mama e colorretal. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza exames como o citopatológico, mamografia e colonoscopia para todas as mulheres, independentemente da idade, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990. Para realizar esses exames, as pacientes devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) para agendamento ou, em caso de dificuldade, buscar orientação junto à Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a Lei nº 12.732/2012, o tratamento do câncer deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. Além disso, conforme a Lei nº 13.896/2019, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias após a solicitação médica. É essencial que as pacientes acompanhem esses prazos junto ao hospital e, em caso de atrasos, podem buscar auxílio na Defensoria Pública, no Ministério Público ou com um advogado especializado.
Cirurgia Plástica Reparadora:
Conforme as Portarias nº 741/2005 e nº 874/2013 do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de fornecer gratuitamente medicamentos oncológicos. No caso de medicamentos de alto custo não estarem disponíveis, é possível garantir o acesso por meio de ação judicial, desde que o medicamento esteja registrado na ANVISA e seja essencial para o tratamento. Apresentando a prescrição médica e outros documentos que comprovem a necessidade do medicamento, a paciente pode contar com um advogado.
De acordo com a Portaria SAS nº 055/1999, pacientes que necessitam de tratamento médico fora de seu município têm DIREITO ao transporte, hospedagem e auxílio para alimentação, garantidos pelo SUS. Para acessar esses benefícios, o paciente deve se cadastrar no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) na Secretaria de Saúde de sua cidade, apresentando os laudos médicos que comprovem a necessidade do tratamento fora de sua residência.
Planos de Saúde:
A Lei nº 12.880/2013 estabelece que os planos de saúde devem cobrir integralmente o tratamento do câncer, incluindo quimioterapia, radioterapia, exames e medicamentos. Em caso de negativa de cobertura, a paciente pode buscar suporte jurídico ou registrar uma reclamação na ANS. Para isso, é importante que a paciente entre em contato com seu plano de saúde e, se houver recusa, recorra a um advogado para garantir seus direitos.
Sobre Isenção de Impostos:
Pacientes com câncer têm direito à isenção de impostos, como o IPTU, IPI, ICMS e IPVA, conforme estabelecido em diversas legislações, incluindo a Lei nº 8.989/1995 (isenção de IPI), o Decreto nº 43.709/2003 (isenção de ICMS) e a legislação municipal aplicável ao IPTU. Para obter essas isenções, é necessário que o paciente atenda aos requisitos legais, como comprovação de deficiência física causada pela doença e, no caso de veículos, adaptação necessária. O paciente deve procurar os órgãos competentes, como a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda, e apresentar a documentação exigida, como laudos médicos e documentos do veículo.
Benefícios Previdenciários:
Pacientes com câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, ao saque do FGTS e PIS/PASEP, além de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme previsto na Lei nº 7.713/1988, Lei nº 8.922/1994, e Lei nº 8.213/1991, respectivamente. Para acessar esses direitos, o segurado deve agendar uma perícia no INSS, apresentando laudos médicos, documentos pessoais e outros comprovantes que demonstrem a incapacidade para o trabalho.
Prioridade no Atendimento e Trâmite Processual:
De acordo com a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e a Lei nº 12.008/2009, pacientes oncológicos têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, além de prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. Para garantir esse atendimento prioritário, a paciente deve apresentar uma declaração médica que comprove sua condição de saúde. No caso de processos judiciais ou administrativos, a prioridade pode ser solicitada por meio de um advogado, fundamentando o pedido nas legislações pertinentes.
Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!