Principais Direitos da Pessoa com Autismo
Os direitos a seguir são fundamentais não apenas para assegurar a qualidade de vida das pessoas com autismo, mas também para promover sua plena inclusão social. Eles garantem não apenas acesso a tratamentos e educação especializados, mas também a benefícios sociais que lhes possibilitam viver com dignidade e participar ativamente da sociedade.
Direito na Saúde:
- Não cumprir Carência de plano de saúde por Doença Preexistente: Autismo é considerado uma deficiência, não uma doença preexistente, segundo a Lei 12.764/2012. Portanto, o portador de TEA deve cumprir as carências padrão do plano de saúde.
- Fornecimento de Terapias Ilimitadas pelo Plano de Saúde: O número de sessões de terapias deve ser determinado pelo médico assistente, e o plano de saúde não deve negar cobertura com base em limitações arbitrárias.
- Fornecimento de Medicamentos pelo Plano de Saúde: Se o plano negar o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento do autismo, é possível recorrer à ANS ou buscar assistência jurídica.
Direito na Educação:
- Estudar na Rede de Ensino Pública ou Privada: As escolas são obrigadas a facilitar o ingresso de pessoas com autismo, oferecendo um ambiente pedagógico que favoreça a aprendizagem.
- Ter Apoio de um Professor Auxiliar: Em casos de necessidade comprovada, é necessário um acompanhante especializado para auxiliar o aluno com autismo na integração e adaptação do ambiente escolar.
Direitos junto ao INSS e Isenção de Impostos:
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS): Pessoas com autismo têm direito a esse benefício se comprovarem deficiência e renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por membro. O beneficiário passa por uma perícia médica para avaliar sua condição de saúde, e em caso de negativa do benefício, é possível recorrer judicialmente.
- Isenção de Impostos no caso de Aposentadoria e Pensões: Pessoas com deficiência têm direito a isenção de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões.
- Isenção de Imposto na compra de veículo: A Lei nº 14.287/21 concede isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de veículos para pessoas com deficiência física, direito estendido também às pessoas com autismo. Para usufruir desse benefício, o valor do veículo não pode ultrapassar duzentos mil reais e é necessário o reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Isenção do IPVA: Um dos direitos que o autista tem, é a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Porém, por se tratar de um imposto estadual, é necessário verificar as regras de cada estado.
Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!
Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues
Júlia Simões Rodrigues – @juliasimoesr @studydireitoju