Redução dos Tributos do IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas, Consultórios e Laboratórios
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 217, garantiu a clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares uma redução de até 75% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido), conforme os artigos 15, inciso III, e 20 da Lei 9.249/1995. Essa redução aplica-se a entidades que operam no regime de lucro presumido e que possuem alvará de funcionamento, independentemente de prestarem serviços em hospitais, nas suas sedes ou unidades móveis. Excluem-se as receitas de consultas médicas. Além disso, autoriza-se a compensação tributária dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos. A redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL, visa incentivar a saúde, um direito constitucional. Normalmente, as empresas aplicam 32% da receita bruta para calcular esses tributos.
Com o Tema 217 do STJ, clínicas e laboratórios podem aplicar 8% no IRPJ e 12% na CSLL, resultando em uma redução de até 75%, desde que atendam aos requisitos. Isso melhora o fluxo de caixa, possibilita novos investimentos e aumenta a competitividade das empresas no setor de saúde.
Quem tem esse Direito?
Sociedade empresarial;
Possua alvará sanitário de funcionamento;
Tribute pelo regime de lucro presumido;
Prestação de serviços hospitalares RDC 20/2022, excetuadas as consultas médicas.
Como proceder?
Primeiro, consulte um advogado para verificar a viabilidade e elegibilidade da sua empresa em relação ao Tema 217 do STJ. Em seguida, envie a documentação da empresa para análise pelo profissional. Por fim, ajuíze um Mandado de Segurança para reconhecer individualmente o direito à aplicação do Tema 217 do STJ e assegurar a compensação dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos. Devido à prescrição quinquenal, apenas os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos podem ser recuperados, e cada mês que passa representa a perda dessa oportunidade.
É recomendável consultar um advogado o quanto antes para avaliar essa possibilidade e garantir que sua empresa possa recuperar os valores devidos.
Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!
Luiz Rodrigues Advocacia – @adv.luizrodrigues
Júlia Simões Rodrigues – @juliasimoesr @studydireitoju