Vale-Alimentação: Direito de Todos, Negado aos Policiais Militares, Civis e Penais no Estado de Minas Gerais

 O vale-alimentação é um benefício fornecido pelas empresas aos funcionários, sendo uma escolha livre aderir a ele, tornando-o não obrigatório. Entretanto, quando a empresa opta por oferecer o vale-alimentação sem descontar na folha de pagamento, ele passa a ter natureza salarial. A obrigatoriedade do benefício só ocorre quando há previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que também estipula o valor mínimo a ser fornecido aos funcionários da mesma categoria.

 No que diz respeito aos funcionários do setor público, existe previsão de concessão desse auxílio alimentação para aqueles que cumprirem os requisitos previstos na Lei nº 22.257/2016, porém, em 2020, o decreto nº 48.113/2020 excluiu policiais civismilitares e bombeiros militares desse benefício sem uma justificativa clara, gerando uma distinção entre os servidores sem motivo aparente. Contudo, em 2023, o SINDPOL/MG obteve êxito em uma ação judicial na comarca de João Pinheiro, garantindo o pagamento de R$50,00 por dia efetivamente trabalhado após maio de 2022, além da implementação do benefício na folha de pagamento para jornadas superiores a 6 horas diárias.

 A legislação em Minas Gerais menciona que, se o local de trabalho oferecer uma refeição gratuita subsidiada, o vale-alimentação não é necessário. Porém, em locais onde não há essa oferta, é aceitável que os funcionários recebam o vale-alimentação. Caso o servidor considere a alimentação fornecida precária, ele pode reunir provas e solicitar o vale-refeição judicialmente. É importante ressaltar que, nesse contexto, a jurisprudência ainda não é muito favorável a esse tipo de solicitação.

 Os direitos relacionados ao vale-alimentação estão previstos em várias leis, como a Lei nº 6.321/1976, a Lei nº 14.442/2022 e o art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, que prevê o pagamento de ajuda de custo para despesas com alimentação para servidores públicos estaduais.

Esta divulgação visa informar e não pode substituir a orientação de um especialista. Para obter mais detalhes, favor contatar-nos abaixo para que possamos avaliar a sua situação!

Jayce Roberta Santos Medeiros – @jaycersmedeiros

Sarah Bianca Nobre dos Reis – @sarah.reisss

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